Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.693 de 29 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:
I
Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Bairro Petrovale, no Município de Betim;
II
Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio, situada no Povoado de Roça Velha, no Município de Espinosa;
III
Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Bairro Centro, no Município de Jaguaraçu;
IV
Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio, situada no Distrito de Água Boa, no Município de Santa Cruz de Salinas;
V
Escola Estadual Indígena, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na Aldeia Itapicuru I, no Município de São João das Missões;