Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.693 de 29 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:
I
Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Bairro Petrovale, no Município de Betim;
II
Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio, situada no Povoado de Roça Velha, no Município de Espinosa;
III
Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Bairro Centro, no Município de Jaguaraçu;
IV
Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio, situada no Distrito de Água Boa, no Município de Santa Cruz de Salinas;
V
Escola Estadual Indígena, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na Aldeia Itapicuru I, no Município de São João das Missões;