Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.795 de 26 de julho de 2002
Cria unidade estadual de ensino no Município de Prudente de Morais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 405, de 27 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 08 de junho de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.
Fica criada a Escola Estadual Virgílio de Mello Franco, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), situada na Rua Antônio Pires, nº 1.533, no Bairro Campo de Santana, no Município de Prudente de Morais.
A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Itamar Franco - Governador do Estado Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Murílio de Avellar Hingel