Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.795 de 26 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Escola Estadual Virgílio de Mello Franco, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), situada na Rua Antônio Pires, nº 1.533, no Bairro Campo de Santana, no Município de Prudente de Morais.