Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.683 de 03 de outubro de 1984

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Vila Senhora Santana do Cafezal, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1984.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Vila Senhora Santana do Cafezal, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.683 de 03 de outubro de 1984