Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.683 de 03 de outubro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Vila Senhora Santana do Cafezal, com sede no Município de Belo Horizonte.