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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.092 de 04 de maio de 1993

Declara de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora Mãe da Igreja, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1993.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora Mãe da Igreja, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.092 de 04 de maio de 1993