Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.948 de 07 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial do Desenvolvimento Comunitário dos Amigos do Bairro Monte Mário, com sede no Município de Barbacena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de dezembro de 1992.
Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial do Desenvolvimento Comunitário dos Amigos do Bairro Monte Mário, com sede no Município de Barbacena.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho