Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.948 de 07 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial do Desenvolvimento Comunitário dos Amigos do Bairro Monte Mário, com sede no Município de Barbacena.