Decreto Estadual de Minas Gerais24.790 de 09/07/1985Art. 1º, II - área com 4.126,85 m², destinada ao depósito de postes: partindo do marco M7, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo 51°49'25" no, na distância de 36,45 m, até atingir o marco MA; daí, deflete à esquerda com o ângulo 73°46'47", segue em linha reta com o rumo 54°23'58" SO, na distância de 112,82 m, até atingir o marco MB; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo 35°36'02" SE, na distância de 35,00 m, até atingir o marco M4; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo 54° 23'58" NE, na distância de