Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.551 de 01 de julho de 1997

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo da Cachoeira -, com sede no Município de Carmo da Cachoeira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo da Cachoeira - , com sede no Município de Carmo da Cachoeira.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.551 de 01 de julho de 1997