Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.551 de 01 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo da Cachoeira - , com sede no Município de Carmo da Cachoeira.