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Lei Estadual de São Paulo nº 13.385 de 15 de janeiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Bom Jesus que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Silveiras. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.

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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.

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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.385 de 15 de janeiro de 2009