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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.790 de 09 de julho de 1985

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da Subestação de Três Corações 2, 1.ª etapa e respectivo depósito de postes, do Sistema CEMIG, no Município de Três Corações. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.


Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos de propriedade presumida de Mangels S/A e outros, com as seguintes áreas e descrições:

I

área com 15.920,00 m², destinada à Subestação: partindo do marco M4, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo 35°36'02" SE, na distância de 110,00 m, até atingir o marco M5; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo 54°23'58" NE, na distância de 155,00 m, até atingir o marco M6; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 106°13'13", segue em linha reta com o rumo 51°49'25" NO, na distância de 114,56 m, até atingir o marco M7; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 115°09'30", segue em linha reta com o rumo 54°23'58" SO, na distância de 121,00 m, até atingir o marco M4, ponto inicial desta descrição;

II

área com 4.126,85 m², destinada ao depósito de postes: partindo do marco M7, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo 51°49'25" NO, na distância de 36,45 m, até atingir o marco MA; daí, deflete à esquerda com o ângulo 73°46'47", segue em linha reta com o rumo 54°23'58" SO, na distância de 112,82 m, até atingir o marco MB; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo 35°36'02" SE, na distância de 35,00 m, até atingir o marco M4; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°, segue em linha reta com o rumo 54° 23'58" NE, na distância de 121,00 m, até atingir o marco M7, ponto inicial desta descrição. Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da Subestação de Três Corações 2, 1.ª etapa, e respectivo depósito de postes, do Sistema CEMIG, no Município de Três Corações. Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985. HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Gil Cesar Moreira de Abreu Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Gil Cesar Moreira de Abreu

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.790 de 09 de julho de 1985