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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.399 de 21 de março de 1972

Cria Escola Primária à Praça Padre Anacleto, s/nº, no Bairro Santo Antônio, na cidade de Araxá. O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1972.


Art. 1º

– Fica criada a Escola Primária à Praça Padre Anacleto, s/nº, no Bairro Santo Antônio, na cidade de Araxá, considerando seu funcionamento a contar de 1-02-70.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, ficando, assim, retificado o Decreto nº 13.472, de 04-03-71, publicado no "Órgão Oficial", de 05-03-71.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamim Dias

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.399 de 21 de março de 1972