Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.565 de 28 de novembro de 1995
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1995.
– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Central de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Fidelcino Elotério Gomes e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da cerca de divisa da SE Central de Minas, segue em linha reta na distância de 30,00m, até atingir o ponto eu; daí, segue em linha reta, na distância de 36,00m, até atingir o vértice 01 = estaca V1; daí, deflete com o ângulo de 18º53'00'' à esquerda, segue em linha reta na distância de 261,00m, até atingir a cerca de divisa das propriedades de Fidelcino Eleotério Gomes e Paulo Pereira Pinto, encerrando-se aí a descrição do caminhamento, totalizando 327,00m de extensão.
– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica trifásica, de 13,8 kv, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Central de Minas a Itabirinha de Mantena, no Município de Central de Minas.
– A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Eduardo Azeredo Amilcar Vianna Martins Filho Benedito Rubens Renó Bené Guedes