Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.565 de 28 de novembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica trifásica, de 13,8 kv, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Central de Minas a Itabirinha de Mantena, no Município de Central de Minas.