Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.565 de 28 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica trifásica, de 13,8 kv, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Central de Minas a Itabirinha de Mantena, no Município de Central de Minas.