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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.565 de 28 de novembro de 1995

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Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Central de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Fidelcino Elotério Gomes e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da cerca de divisa da SE Central de Minas, segue em linha reta na distância de 30,00m, até atingir o ponto eu; daí, segue em linha reta, na distância de 36,00m, até atingir o vértice 01 = estaca V1; daí, deflete com o ângulo de 18º53'00'' à esquerda, segue em linha reta na distância de 261,00m, até atingir a cerca de divisa das propriedades de Fidelcino Eleotério Gomes e Paulo Pereira Pinto, encerrando-se aí a descrição do caminhamento, totalizando 327,00m de extensão.