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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.306 de 26 de novembro de 1993

Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial Espírita Maria da Cruz – NAEMC -, com sede no Município de Ipatinga. (A Lei nº 11.306, de 26/11/1993, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 14.803, de 5/12/2003.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1993.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Assistencial Espírita Maria da Cruz – NAEMC -, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho ======================================= Data da última atualização: 25/10/2004.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.306 de 26 de novembro de 1993