Lei Estadual de Minas Gerais14.984 de 14/01/2004Art. 1º - Ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplica-se o disposto no § 1º do art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, acrescentado pela Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003, computando-se, em dias, para esse fim, o tempo exercido até 29 de fevereiro de 2004.