Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.128 de 19 de outubro de 1929
Aprova o laudo arbitral sobre a questão de limites entre os municípios de Prados e Lagoa Dourada; transfere sedes de distritos e dá nova denominação a vários distritos. (Vide Decreto-Lei nº 148, de 17/12/1938.) (Vide Lei nº 336, de 27/12/1948.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1929.
Fica aprovado o laudo arbitral sobre a questão de limites entre os municípios de Prados e de Lagoa Dourada, pelo qual a linha divisória entre ambos passa a ser a seguinte: Começando na barra do Ribeirão do Tijuco, no rio Carandaí, desce por este rio até encontrar as divisas da atual fazenda do Retiro, no ponto em que confronta com a fazenda do Mendanha e, seguindo pelas divisas entre essas duas propriedades até a fazenda do Carandaí, e pelas divisas desta fazenda até encontrar o córrego que vem da Lagoa Dourada, continuando por este abaixo até o rio Carandaí, e por este abaixo, até a barra do ribeirão da Cachoeirinha, prosseguindo por este ribeirão acima, até o primeiro espigão à esquerda de quem sobe o seu curso, e por este espigão de cerrado até encontrar o espigão mestre, no ponto em que coincidem as divisas de Rezende Costa, Lagoa Dourada e o distrito de São Francisco Xavier, no município de Prados.
Fica transferida para a povoação da Ladainha a sede do distrito de Concórdia, no município de Teófilo Otoni.
Os distritos de São Domingos do José Pedro, Laginha do Chalé e Passagem do José Pedro, do município de Ipanema, passam a denominar-se Chalé, Laginha e Passagem, respectivamente.
Antônio Carlos Ribeiro de Andrada - Presidente do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 06/12/2006.