Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.128 de 19 de outubro de 1929
Art. 5º
Fica transferida para a povoação da Ladainha a sede do distrito de Concórdia, no município de Teófilo Otoni.
Fica transferida para a povoação da Ladainha a sede do distrito de Concórdia, no município de Teófilo Otoni.