Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.128 de 19 de outubro de 1929
Art. 3º
Passa a chamar-se Durandé o distrito de Dores do José Pedro, no município de Manhumirim.
Passa a chamar-se Durandé o distrito de Dores do José Pedro, no município de Manhumirim.