Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.128 de 19 de outubro de 1929
Art. 7º
Os distritos de São Domingos do José Pedro, Laginha do Chalé e Passagem do José Pedro, do município de Ipanema, passam a denominar-se Chalé, Laginha e Passagem, respectivamente.