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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.213 de 28 de dezembro de 2018

Dá denominação ao viaduto localizado no cruzamento das Rodovias MG-431 e MG-050, no Município de Itaúna. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica denominado Tarcísio Batista de Faria o viaduto localizado no cruzamento das Rodovias MG-431 e MG-050, no Município de Itaúna.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.213 de 28 de dezembro de 2018