Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.213 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominado Tarcísio Batista de Faria o viaduto localizado no cruzamento das Rodovias MG-431 e MG-050, no Município de Itaúna.
– Fica denominado Tarcísio Batista de Faria o viaduto localizado no cruzamento das Rodovias MG-431 e MG-050, no Município de Itaúna.