Jurisprudência - TSE60.042.889 de 23/05/2024PROPOSTA de REGULAMENTAÇÃO. PRESTAÇÃO de CONTAS. FUNDAÇÕES VINCULADAS AOS PARTIDOS POLÍTICOS. GRUPO de TRABALHO. PORTARIA 177/2023. CONSOLIDAÇÃO de ATOS NORMATIVOS. PREJUDICADA.
1. A prestação de contas das fundações vinculadas aos partidos políticos será regulamentada conjuntamente com as alterações gerais de prestações de contas, considerado o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 177/2023, que visa "apresentar proposta de consolidação de atos normativos expedidos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral".
2. Proposta prejudicada.