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Jurisprudência STJ 5 de 06 de Abril de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à prescrição da pretensão de militares inativos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ao reconhecimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual nº 10.990/97.

Tese Firmada

Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Discussão quanto à natureza jurídica da prescrição, se de fundo de direito ou de trato sucessivo. "Não se está a discutir vantagens pecuniárias ou parcelas que deveriam ser pagas ao autor, e que consistira em obrigação de trato sucessivo, mas, isto, sim, está-se buscando a alteração da graduação em que o demandante foi transferido para a inatividade."

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 23/09/2008 Julgado em: 26/11/2008 Acórdão publicado em: 06/04/2009 Trânsito em Julgado: 12/05/2009


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