Jurisprudência STJ 213 de 06 de Agosto de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO.
Tese Firmada
Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: - Afetação: 10/08/2009 Julgado em: 12/05/2010 Acórdão publicado em: 06/08/2010 Trânsito em Julgado: 08/09/2010