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Jurisprudência STJ 697 de 22 de Maio de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.

Tese Firmada

A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.

Anotações NUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator. O Tribunal de origem não conheceu de agravo de instrumento por inobservância do art. 525, I, do CPC.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: SIDNEI BENETI Embargos de Declaração: - Afetação: 02/10/2013 Julgado em: 14/05/2014 Acórdão publicado em: 22/05/2014 Trânsito em Julgado: 01/07/2014


Jurisprudência STJ 697 de 22 de Maio de 2014