Jurisprudência STJ 697 de 22 de Maio de 2014
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.
Tese Firmada
A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator. O Tribunal de origem não conheceu de agravo de instrumento por inobservância do art. 525, I, do CPC.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: SIDNEI BENETI Embargos de Declaração: - Afetação: 02/10/2013 Julgado em: 14/05/2014 Acórdão publicado em: 22/05/2014 Trânsito em Julgado: 01/07/2014