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Jurisprudência TSE 060082517 de 23 de agosto de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

23/08/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não acolheu as sugestões propostas em audiência pública e aprovou o plano de mídia do horário eleitoral gratuito, referente ao cargo de Presidente da República, nas eleições de 2022, nos termos do voto do relator.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Paulo Gustavo Gonet Branco.

Ementa

Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito, relativamente ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2022.


Jurisprudência TSE 060082517 de 23 de agosto de 2022