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Jurisprudência TSE 060042889 de 23 de maio de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Sergio Silveira Banhos

Data de Julgamento

02/04/2024

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a proposta de regulamentação das prestações de contas das fundações vinculadas aos partidos políticos, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Presidente), vencido o Ministro Sérgio Banhos (Relator). Acompanharam a divergência, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo e Isabel Gallotti. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (Presidente) (art. 25, §2º, do Regimento Interno do TSE). Não integrou a composição de julgamento o Ministro Floriano de Azevedo Marques, por ter sucedido o Relator.Composição do julgamento: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Sérgio Banhos e André Ramos Tavares.

Ementa

PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAÇÕES VINCULADAS AOS PARTIDOS POLÍTICOS. GRUPO DE TRABALHO. PORTARIA 177/2023. CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. PREJUDICADA.  1. A prestação de contas das fundações vinculadas aos partidos políticos será regulamentada conjuntamente com as alterações gerais de prestações de contas, considerado o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 177/2023, que visa "apresentar proposta de consolidação de atos normativos expedidos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral".  2. Proposta prejudicada.


Jurisprudência TSE 060042889 de 23 de maio de 2024