“manifestação de vontade no plano de validade” em Decisões
- Súmula Anotada - STJ387 de 01/09/2009
(AgRg no Ag 769719 DF, Rel.
- Civil
- Responsabilidade Civil
- Da Obrigação de Indenizar
- Estruturação do dever de indenizar
- Cláusula Geral de reparação civil
- Súmula Anotada - STJ240 de 06/09/2000
manifestação do exeqüente quando intimado para dar prosseguimento ao processo, a extinção da execução, com base no artigo...
- Processo Civil
- Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos
- Jurisprudência - STJ1.101 de 05/03/2025
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
- Processo Civil
- Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos
- Súmula - STF320 de 13/12/1963
**Enunciado** A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório...
- Processo Civil
- Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos
- Súmula - STF625 de 24/09/2003
DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
- Processo Civil
- Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos
- Jurisprudência - STF1040229 de 17/02/2021
Recurso extraordinário. 2. Princípio do juiz natural. Validade da estrutura administrativa de Judiciário estadual. Projeto Cadernetas de Poupança do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 2. Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, segundo o qual “o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não...
- Processo Civil
- Recursos e meios de impugnações judiciais
- Conflito de Competência
- Jurisprudência - STF605533 de 12/02/2020
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 262 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para que, suplantada a ilegitimidade declarada pelo Tribunal de Justiça, este prossiga no julgamento da apelação. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: “O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença”. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Falaram: pelo recorrente, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Dr. Antônio Sérgio Tonet; pelo recorrido, Estado de...
- Processo Civil
- Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos
- Jurisprudência - STF1536743 de 24/06/2025
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO...
- Penal
- Aplicação da Lei Penal
- Lei penal no tempo
- Anterioridade da Lei