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Jurisprudência STJ 1101 de 05 de Marco de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

Tese Firmada

I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer;II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 202/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: RAUL ARAÚJO Embargos de Declaração: - Afetação: 01/07/2021 Julgado em: 11/12/2024 Acórdão publicado em: 05/03/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: RAUL ARAÚJO Embargos de Declaração: - Afetação: 01/07/2021 Julgado em: 11/12/2024 Acórdão publicado em: 05/03/2025 Trânsito em Julgado: -