Súmula 625 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Referência Legislativa
Lei nº 1.533/1951.
Precedentes
RE 195186 Publicações: DJ de 13/08/1999 RTJ 171/326 MS 21188 AgR Publicações: DJ de 19/04/1991 RTJ 134/681 MS 21143 AgR Publicações: DJ de 15/03/1991 RTJ 134/169 RE 117936 Publicações: DJ de 07/12/1990 RTJ 133/1314