Súmula 625 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa

Lei nº 1.533/1951.

Precedentes

RE 195186 Publicações: DJ de 13/08/1999 RTJ 171/326 MS 21188 AgR Publicações: DJ de 19/04/1991 RTJ 134/681 MS 21143 AgR Publicações: DJ de 15/03/1991 RTJ 134/169 RE 117936 Publicações: DJ de 07/12/1990 RTJ 133/1314