Súmula 320 - STF
**Enunciado**
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 142.
**Referência Legislativa**
- Código de Processo Civil de 1939, art. 26; e art. 823.
**Precedentes**
RE 54148
Publicação: DJ de 17/12/1963
RE 53971
Publicação: DJ de 21/11/1963
RE 48689
Publicação: DJ de 02/10/1962
RE 47917
Publicações: DJ de 08/09/1961
RTJ 19/351
RE 25918 EI
Publicações: DJ de 05/12/1958
RTJ 7/807
RE 36162
Publicações: DJ de 08/05/1958
RTJ 5/375
RE 26542
Publicação: DJ de 04/11/1955
RE 25918
Publicação: DJ de 23/12/1954
RE 7986
Publicação: DJ de 08/02/1945
RE 8156
Publicação: DJ de 30/09/1944
RE 7498
Publicação: DJ de 09/05/1944