“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei14.112 de 24/12/2020
Art. 50-a, Parágrafo Único, V - ocorrência do término da liquidação e o saldo, credor ou devedor, bem como eventual ativo remanescente.’ ‘Art. 167-W No processo falimentar transnacional, principal ou não principal, nenhum ativo, bem ou recurso remanescente da liquidação será entregue ao falido se ainda houver passivo não satisfeito em qualquer outro processo falimentar transnacional.’ ‘Art. 167-X . O processo de falência transnacional principal somente poderá ser finalizado após o encerramento dos processos não principais ou após a constatação de que, nesses últimos, não haja ativo líquido remanescente.’ ‘Art. 167-Y Sem prejuízo dos direitos sobre bens ou decor...
- Lei1.396 de 13/07/1951
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
- Lei3.798 de 02/08/1960
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinados à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, de acôrdo com planos e orçamento aprovados pela Diretoria de Rotas Aéreas.
- Lei1.613 de 29/05/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao Departamento Federal de Segurança Pública, para o pagamento de despesas realizadas com diligências, investigações e serviços de caráter secreto ou reservado, e relativos ao exercício de 1951.
- Lei8.048 de 15/06/1990
Art. 1º - É concedida anistia a todas as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, nos episódios ocorridos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 25 de junho de 1987, relacionados com o atentado ao Presidente da República e sua comitiva, que possam configurar infrações penais de qualquer natureza, capituladas na Lei de Segurança Nacional.
- Lei13.737 de 22/11/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 40.867.610,00 (quarenta milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei6.189 de 16/12/1974
Art. 4º - Na pesquisa ou na lavra autorizadas, a ocorrência de urânio ou de tório obriga o titular a comunicar o fato à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e às (INB), sob pena de revogação da autorização. (Redação dada pela Lei nº 14.222, de 2021) Produção de efeitos...
- Lei1.431 de 12/09/1951
Art. 4º - Quando a medida de segurança da liberdade vigiada fôr aplicada ao liberado condicional ( artigo 94, nº 2, do Código Penal , a vigilância a que se refere o parágrafo único do art. 95 do Código Penal incumbe ao patronato oficial ou particular, instituída na forma desta Lei, e, em sua falta, a autoridade policial.