Lei nº 1.613 de 29 de Maio de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 3.00.000,00, destinado ao Departamento Federal de Segurança Pública.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao Departamento Federal de Segurança Pública, para o pagamento de despesas realizadas com diligências, investigações e serviços de caráter secreto ou reservado, e relativos ao exercício de 1951.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Francisco Negrão de Lima Horácio Láfer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1952