Artigo 2º da Lei nº 1.613 de 29 de Maio de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 3.00.000,00, destinado ao Departamento Federal de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.