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Artigo 2º da Lei nº 1.613 de 29 de Maio de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 3.00.000,00, destinado ao Departamento Federal de Segurança Pública.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.613 /1952