Lei nº 3.798 de 2 de Agosto de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00, destinado à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção no vôo da Diretoria das Rotas Aéreas.
O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinados à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, de acôrdo com planos e orçamento aprovados pela Diretoria de Rotas Aéreas.
O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
JUSCELINO KUBITSCHEK Reynaldo de Carvalho Filho. S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960 e retificado em 5.9.1960