“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 1998
Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto de 9 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 1997, Seção 1, página 14.535, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Luz", com área de 685,1262 ha (seis...
- Decreto Não Numeradode 25 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto de 15 de abril de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, alterado pelo Decreto de 14 de julho de 1999 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecid...
- Decreto Não Numeradode 07 de Fevereiro de 2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação...
- Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 41.248.326,00 (quarenta e um milhões, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, da Educação, das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 560.529.161,00 (quinhentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação const...
- Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 1991
Art. 2º - a faixa e áreas de terras a que se refere este Decreto totalizam aproximadamente 19.862.800m², que assim se descreve e caracteriza: 1. Faixa de duto(s): Faixa de terras, com largura de 20 (vinte) metros e aproximadamente 971.200 metros (novecentos e setenta e um mil e duzentos) de extensão, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM e-280.951,766 e N-7.485.692,321 do poliduto, localizado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo e se estende até o final, no ponto <...
- Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Ivone", constituído pelos lotes nºs 112, 147, 148, 150, 152, 153 e partes dos lotes nºs 113, 114, 115, 116, 146, 149, 151 e 153, com área de 1.176,0377 ha (um mil, cento e setenta e seis hectares, três ares ...
- Decreto Não Numeradode 14 de Março de 2002
Art. 2º - O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.