Decreto de 25 de Novembro de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a instituição pelo Governo do Distrito Federal do "Dia do Evangélico", pela Lei nº 893, de 27 de julho de 1999, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
É declarado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 30 de Novembro de 1999.
Art. 2º
A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1999