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Decreto de 25 de Novembro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a instituição pelo Governo do Distrito Federal do "Dia do Evangélico", pela Lei nº 893, de 27 de julho de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

É declarado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 30 de Novembro de 1999.

Art. 2º

A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1999

Anexo

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