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Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1999

Retifica o art. 1º do Decreto de 15 de abril de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Monte Alto II", situado no Município de Peabiru, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.