Decreto de 22 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta autarquia Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta autarquia Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Pedro Pullen Parente Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1998