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Decreto de 22 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta autarquia Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta autarquia Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Pedro Pullen Parente Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1998