Artigo 1º do Decreto de 22 de Maio de 1998
Altera o Decreto de 9 de julho de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Luz", anteriormente denominado "Fazenda Três Barras", conhecido como "Fazenda da Luz III", situado no Município de Faxinal, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 1º e 2º do Decreto de 9 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 1997, Seção 1, página 14.535, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Luz", com área de 685,1262 ha (seiscentos e oitenta e cinco hectares, doze ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Faxinal, objeto da Matrícula nº 11.948, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná. Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas, os implementos agrícolas e as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação, bem como a área de servidão instituída em favor das Centrais Elétricas do Sul - ELETROSUL, correspondente a 12,2689 ha (doze hectares, vinte e seis ares e oitenta e nove centiares), conforme averbação constante da Matrícula 11.948, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná".