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Artigo 2º do Decreto de 22 de Maio de 1998

Altera o Decreto de 9 de julho de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Luz", anteriormente denominado "Fazenda Três Barras", conhecido como "Fazenda da Luz III", situado no Município de Faxinal, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.