Decreto de 29 de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, até cem por cento, no capital social da BESC S.A. Crédito Imobiliário.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2002