Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 2002
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, até cem por cento, no capital social da BESC S.A. Crédito Imobiliário.