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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

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Art. 1º

É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, até cem por cento, no capital social da BESC S.A. Crédito Imobiliário.

Art. 1º do Decreto /2002