Decreto de 14 de Março de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Medida Provisória nº 34, de 6 de março de 2002, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 2002; 181º da Independência, 114º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE em R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2002