JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 14 de Março de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º do Decreto de 14 de Março de 2002